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Parcelamento do IPVANo estado de MG é possível o parcelamento do IPVA. A legislação aplicável é a Lei 15.956/05 e Decretos 44.322/06 e 44.399/06. Para requerer o parcelamento ou obter orientações sobre esse assunto, você deve se dirigir à Administração Fazendária (AF) do seu domicílio. Os formulários necessários para instruir o pedido de parcelamento de IPVA são: “Requerimento de Parcelamento” e “Termo de Autodenúncia”. Estes formulários podem ser encontrados em: Requerimento de parcelamento: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/formularios/form_parcelamento/files/mod060814.zip Termo de autodenúncia: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/formularios/form_parcelamento/files/mod060762.zip Comentários dos visitantes:ELAINE MADELON XISTO TEODORO - 20/5/2007 19:19:18
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